Garante a indenização dos bens transportados, contra os riscos ocorridos durante a viagem
segurada, podendo, ainda, a cobertura ser estendida a permanência das mercadorias em armazéns,
quando contratada a cobertura.
CONTRATAÇÃO
- Terrestres: relativos às viagens utilizando rodovias e/ou ferrovias;
- Aquaviários: compreendem as viagens marítimas nacionais, denominadas cabotagem, as viagens; fluviais (rios) e/ou lacustres (lagos e lagoas);
- Aéreos: abrange os transportes efetuados entre aeroportos, podendo incluir os percursos preliminares e/ou outros meios complementares;
SEGURO DE TRANSPORTADOR
RCTR-C: este é o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga.
RISCOS COBERTOS
Perdas e danos sofridos pelas mercadorias e/ou bens de terceiros entregues à responsabilidade do transportador, contra a emissão do conhecimento de embarque, causados diretamente por:
- Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador; Incêndio e/ou explosão do veículo transportador;
- DC: seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga.